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Macedo e Macedo

O que um advogado trabalhista bancário analisa na sua trajetória profissional?

Perder uma função de confiança pode provocar uma redução expressiva na remuneração do bancário. Em alguns casos, o profissional deixa de ser gerente, coordenador ou supervisor e retorna ao cargo anterior. Em outros, a nomenclatura muda, mas as responsabilidades e cobranças continuam praticamente as mesmas.

A dúvida surge no primeiro contracheque após o descomissionamento: o banco pode retirar a função e deixar de pagar a gratificação?

Em determinadas circunstâncias, sim. A legislação permite que o empregador determine o retorno do empregado ao cargo efetivo e deixe de pagar a gratificação correspondente. Isso não significa, porém, que toda perda de função esteja automaticamente correta.

Na Macedo & Macedo, analisamos quando ocorreu o descomissionamento, por quanto tempo a função foi exercida, quais atividades permaneceram, como a remuneração foi alterada e se existem regras internas ou coletivas aplicáveis.

Também verificamos o contexto da decisão. Uma retirada de função decorrente de reorganização interna deve ser analisada de maneira diferente de uma mudança ocorrida logo depois de um afastamento médico, de uma denúncia, de um conflito com o gestor ou de uma cobrança por direitos trabalhistas.

O que é o descomissionamento do bancário?

O descomissionamento ocorre quando o bancário deixa de exercer uma função comissionada ou de confiança.

O profissional pode retornar ao cargo efetivo ocupado anteriormente, ser transferido para outra área ou assumir uma função com menor nível de responsabilidade e remuneração.

No setor bancário, essa mudança pode envolver gerentes de relacionamento, gerentes de contas, gerentes comerciais, coordenadores, supervisores, especialistas e outros profissionais que recebem gratificação pelo exercício de determinada função.

Como a parcela pode representar uma parte relevante da remuneração mensal, sua retirada costuma afetar diretamente o orçamento familiar do bancário.

Também podem surgir consequências sobre a jornada. O empregado que estava enquadrado em uma função de confiança pode retornar a uma atividade sujeita à jornada bancária geral, dependendo das atribuições efetivamente exercidas.

Por isso, não analisamos apenas a alteração registrada no sistema. Precisamos entender o que mudou no trabalho realizado depois do descomissionamento.

O banco pode retirar o cargo de confiança?

A legislação permite que o empregador determine o retorno do empregado ao cargo efetivo anteriormente ocupado.

O artigo 468 da CLT estabelece que o retorno ao cargo efetivo não é considerado, por si só, uma alteração unilateral ilícita. A mesma norma determina que essa mudança não assegura a manutenção da gratificação, independentemente do tempo de exercício da função.

Essa redação foi incluída pela Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017.

Portanto, considerando a regra atualmente prevista na CLT, o exercício prolongado de uma função de confiança não gera automaticamente o direito de continuar recebendo a gratificação depois do descomissionamento.

A resposta individual, entretanto, não deve terminar nessa regra. A data em que o profissional completou o período de exercício da função, as normas vigentes naquela época, o regulamento do banco, os instrumentos coletivos e a realidade posterior à retirada precisam ser considerados.

O banco também pode reduzir o salário do bancário?

É necessário diferenciar o salário do cargo efetivo da gratificação vinculada ao exercício de uma função.

Quando o bancário deixa efetivamente a função de confiança, a regra atual da CLT permite a retirada da gratificação correspondente. Isso pode causar uma diminuição na remuneração total, sem significar necessariamente que houve redução ilícita do salário do cargo efetivo.

O cenário muda quando o banco retira apenas o pagamento, mas mantém as mesmas responsabilidades.

Se o profissional continua administrando carteira, coordenando pessoas, assumindo responsabilidades diferenciadas, cumprindo jornada ampliada e realizando as mesmas atividades de antes, precisamos avaliar se houve apenas uma mudança formal.

A retirada da nomenclatura ou da gratificação não transforma automaticamente a função realmente exercida.

Também verificamos se houve redução do salário-base, retirada de parcelas que não estavam vinculadas exclusivamente à função ou descumprimento de uma regra interna, contratual ou coletiva.

Cada verba precisa ser identificada. Gratificação de função, comissão, prêmio, adicional temporário e remuneração variável não possuem necessariamente a mesma origem ou o mesmo tratamento.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Antes da Reforma Trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho possuía um entendimento consolidado segundo o qual o empregado que recebesse gratificação de função por dez anos ou mais poderia ter protegida sua estabilidade financeira em determinadas circunstâncias.

Esse entendimento constava no item I da Súmula 372 do TST.

Com a inclusão do parágrafo 2º no artigo 468 da CLT, a legislação passou a afirmar expressamente que a gratificação não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da função.

Em junho de 2025, o TST cancelou o item I da Súmula 372 por considerá-lo superado pela Reforma Trabalhista. A mudança reforça que não se deve aplicar automaticamente a antiga regra dos dez anos às situações consolidadas depois da nova legislação. O cancelamento foi informado pelo próprio TST.

Em decisão divulgada em junho de 2026, o Tribunal afastou a incorporação da gratificação de um bancário que completou dez anos na função somente depois da entrada em vigor da Reforma. Segundo o TST, o período posterior à mudança legislativa não gerou o direito à incorporação.

E quem já exercia a função antes de novembro de 2017?

A data é um dos pontos mais importantes da análise.

Existem casos em que o bancário já havia completado dez anos de recebimento da gratificação antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista. Nessas situações, pode ser necessário examinar se o direito já havia sido adquirido conforme o entendimento vigente naquele momento.

O próprio TST já reconheceu a proteção em situações nas quais o requisito temporal foi preenchido antes da alteração legislativa. Isso não significa que toda pessoa contratada antes de 2017 tenha direito à incorporação.

Não basta que o contrato de trabalho seja antigo. Precisamos verificar quando a gratificação começou a ser paga, se houve interrupções, quais funções foram exercidas e em que data o período necessário teria sido completado.

Um bancário admitido antes de 2017, mas que somente começou a exercer função comissionada depois dessa data, encontra-se em uma situação diferente de quem já recebia a parcela havia mais de dez anos quando a nova lei entrou em vigor.

O bancário precisa ter exercido sempre o mesmo cargo?

Essa questão depende do período analisado e das circunstâncias do contrato.

Durante uma carreira bancária, é comum que o profissional passe por diferentes funções comissionadas. Ele pode atuar como assistente de negócios, gerente de relacionamento, gerente comercial e, posteriormente, gerente de agência.

As gratificações também podem variar ao longo desse percurso.

Quando analisamos uma possível proteção relacionada a períodos anteriores à Reforma Trabalhista, reconstruímos todas essas mudanças. Observamos as datas, os valores, as interrupções e a natureza das funções exercidas.

Apenas olhar o último cargo registrado pode ocultar anos de exercício de outras funções comissionadas.

O banco retirou a gratificação, mas manteve as mesmas atividades

A permanência das mesmas responsabilidades depois do descomissionamento é um dos principais sinais de que o caso merece uma análise mais cuidadosa.

O banco pode comunicar que o profissional deixou a função gerencial, mas continuar exigindo o atendimento da mesma carteira, o acompanhamento dos mesmos indicadores, a abertura ou o fechamento da agência, a supervisão de colegas e a participação em reuniões estratégicas.

Também pode retirar a gratificação e manter uma jornada de oito horas, embora o novo cargo esteja sujeito a outro enquadramento.

Nessas situações, comparamos a rotina anterior e posterior à mudança. Procuramos identificar se houve uma alteração efetiva de atividades, poderes, autonomia, jornada e responsabilidades.

Se apenas o pagamento foi retirado, enquanto o trabalho permaneceu substancialmente igual, podem existir diferenças remuneratórias ou outros direitos que mereçam avaliação.

A perda da função depois de um afastamento médico merece atenção

O bancário pode retornar de um afastamento por ansiedade, depressão, burnout ou outra condição de saúde e descobrir que perdeu a função que exercia.

Essa sequência não torna o descomissionamento automaticamente ilegal. O banco pode realizar mudanças organizacionais e substituir profissionais durante determinados afastamentos.

Ainda assim, precisamos compreender por que a função foi retirada, quando a decisão foi tomada e como outros empregados em situação semelhante foram tratados.

Também verificamos se o bancário retornou com limitações ou recomendações médicas, se houve readaptação, se o afastamento possuía possível relação com o trabalho e se a mudança foi acompanhada de tratamento constrangedor, isolamento ou pressão para pedir demissão.

O histórico médico, as comunicações recebidas e a proximidade entre o retorno e o descomissionamento podem ser relevantes. A análise precisa evitar tanto a presunção de irregularidade quanto a aceitação automática da justificativa apresentada pelo banco.

O descomissionamento pode ser usado como punição?

Nem toda retirada de função possui caráter punitivo. Reestruturações, fechamento de agências, redução de equipes e mudanças comerciais podem resultar na reorganização de cargos.

O contexto, entretanto, pode revelar outra situação.

O profissional pode perder a função depois de questionar metas, registrar uma denúncia, recusar uma prática que considerava inadequada ou entrar em conflito com o gestor. Também pode ser rebaixado publicamente, transferido ou submetido a atividades incompatíveis com sua experiência.

Quando a retirada é acompanhada de ameaças, exposição, perseguição, discriminação ou tentativa de forçar o pedido de demissão, não analisamos apenas a gratificação. Avaliamos todo o ambiente criado antes e depois da mudança.

É necessário verificar as mensagens, as avaliações de desempenho, o histórico profissional, as justificativas fornecidas pelo banco e o tratamento destinado a outros integrantes da equipe.

Uma queda de desempenho isolada, uma avaliação negativa ou uma divergência com a gestão não comprova automaticamente abuso. A sequência dos acontecimentos e a documentação disponível são determinantes.

As normas internas e coletivas também precisam ser verificadas

A CLT não é a única fonte considerada na análise.

O banco pode possuir regulamentos internos, planos de funções, políticas de remuneração ou programas próprios com regras para designação, substituição e retirada de cargos comissionados.

Convenções e acordos coletivos também podem estabelecer procedimentos, garantias ou parcelas aplicáveis a determinados empregados.

Essas regras precisam ser analisadas de acordo com sua vigência e com a instituição em que o profissional trabalhava. Uma previsão aplicável a empregados de um banco público, por exemplo, não deve ser automaticamente estendida a uma instituição privada ou cooperativa de crédito.

Na Macedo & Macedo, procuramos identificar qual regra estava vigente na data do descomissionamento e se o procedimento adotado foi compatível com ela.

A gratificação recebida pode influenciar outros direitos?

Enquanto é paga, a gratificação de função integra a remuneração e pode influenciar o cálculo de outras parcelas trabalhistas.

Dependendo do período e da estrutura remuneratória, ela pode refletir em férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, FGTS, contribuições e verbas rescisórias.

Depois do descomissionamento, é necessário verificar se os pagamentos referentes ao período anterior foram calculados corretamente.

Também avaliamos situações em que a gratificação foi reduzida antes de ser totalmente retirada ou substituída por outra parcela com valor inferior. Uma mudança de nomenclatura não esclarece, sozinha, a natureza do pagamento.

Os contracheques anteriores e posteriores à alteração ajudam a identificar o impacto real sobre a remuneração.

Quais documentos ajudam a analisar o descomissionamento?

A análise começa pela construção de uma linha do tempo.

Precisamos saber quando o bancário assumiu cada função, quanto recebia, quando ocorreu a retirada e quais atividades continuaram sendo exigidas.

Contracheques, comunicados de promoção, documentos de designação, avaliações de desempenho, descrições de cargo, mensagens, e-mails, registros de jornada e comunicados de reestruturação podem ajudar a esclarecer o cenário.

Se a perda da função ocorreu depois de um afastamento, também podem ser relevantes os documentos médicos e previdenciários, as recomendações de retorno e as comunicações trocadas com o banco.

O bancário não deve acessar sistemas restritos nem retirar informações sigilosas da instituição. A orientação deve partir de documentos obtidos de forma legítima e de informações relacionadas à própria trajetória profissional.

O que fazer depois de perder a função no banco?

O primeiro passo é compreender exatamente o que mudou.

É importante comparar os contracheques, identificar a parcela retirada e guardar o comunicado de descomissionamento. Também é necessário observar se houve mudança efetiva nas atividades, na jornada, na carteira de clientes e nas responsabilidades.

Quando a justificativa é apresentada apenas verbalmente, o bancário pode registrar para si a data, o conteúdo da conversa e quem participou dela. Esse cuidado ajuda a preservar a sequência dos acontecimentos.

Antes de tomar uma decisão como pedir demissão ou assinar um documento sem compreender seus efeitos, é recomendável buscar uma avaliação individualizada.

Conversar com um advogado trabalhista bancário não significa que o profissional será obrigado a entrar com uma ação. A análise serve para entender se a retirada está de acordo com a legislação, quais documentos são relevantes e quais caminhos podem ser considerados.

Como analisamos a retirada da gratificação do bancário?

Na Macedo & Macedo, não partimos da ideia de que todo descomissionamento é irregular.

Primeiro, compreendemos a carreira do profissional. Identificamos o cargo efetivo, as funções comissionadas exercidas, as datas de cada mudança e a composição da remuneração.

Depois, verificamos quando o período de recebimento da gratificação foi completado e qual legislação se aplica ao caso. Também analisamos normas internas, instrumentos coletivos e documentos relacionados à decisão do banco.

Em seguida, comparamos as atividades realizadas antes e depois da retirada. Essa comparação é indispensável quando a instituição altera o cargo formal, mas mantém as mesmas responsabilidades.

Por fim, avaliamos o contexto. Reestruturação, retorno de afastamento, conflito com a gestão, alteração de metas e mudança de agência podem influenciar a compreensão do descomissionamento.

Nosso objetivo é apresentar uma orientação clara, sem prometer incorporação da gratificação ou qualquer resultado antes de conhecer os fatos.

Perdeu a função e ficou com dúvidas sobre a redução da remuneração?

Uma queda repentina na renda pode causar insegurança, especialmente depois de muitos anos ocupando funções gerenciais ou comerciais.

A regra atual permite a reversão ao cargo efetivo e, em determinadas situações, a retirada da gratificação. Ainda assim, a data do exercício da função, a permanência das responsabilidades, as normas aplicáveis e o motivo da mudança podem revelar aspectos que merecem avaliação.

Na Macedo & Macedo, ajudamos bancários e ex-bancários a compreenderem o impacto jurídico do descomissionamento por meio de uma análise técnica e individualizada da trajetória profissional.

Se você perdeu uma função, teve a gratificação reduzida ou continuou exercendo as mesmas atividades sem receber a parcela correspondente, converse conosco para entender sua situação profissional.

Perguntas frequentes sobre a análise da carreira bancária

Preciso ter sido demitido para procurar um advogado trabalhista bancário?

Não. O bancário ainda empregado também pode buscar orientação para compreender sua jornada, seu enquadramento funcional e outros aspectos da rotina. A decisão sobre qualquer medida deve considerar o momento profissional e as circunstâncias individuais.

O último cargo é o único considerado na análise?

Não. A carreira pode ser dividida em diferentes períodos. Cada função, jornada e estrutura de responsabilidades deve ser compreendida de acordo com o que aconteceu naquela fase.

Receber gratificação significa que o cargo era de confiança?

A gratificação é um dos elementos analisados, mas não encerra a avaliação. As atividades exercidas, o nível de autonomia, os poderes atribuídos e a rotina efetiva também são relevantes.

Mensagens fora do expediente podem ser consideradas?

Dependendo da frequência, do conteúdo, da obrigatoriedade de resposta e do tempo exigido, as mensagens podem ser relevantes para compreender a jornada. Uma situação eventual não deve ser automaticamente equiparada a uma prática habitual.

Preciso ter todos os registros de ponto e documentos do banco?

Não necessariamente. A análise começa com os documentos disponíveis e com a reconstrução da rotina. Depois de compreender o caso, podemos indicar quais informações são mais relevantes.

Posso analisar minha carreira mesmo tendo pedido demissão?

Sim. A forma de encerramento do contrato não impede, por si só, a análise de situações ocorridas durante o vínculo. É necessário observar os fatos, os documentos e os prazos aplicáveis.

Quanto tempo depois da demissão posso procurar orientação?

A legislação estabelece prazos trabalhistas que podem limitar tanto o ajuizamento quanto o período discutido. Como a contagem depende das datas do caso, o mais seguro é buscar orientação sem deixar a avaliação para o final do prazo.

Conversar com um advogado significa que preciso entrar com uma ação?

Não. A consulta serve primeiro para compreender a situação. Depois da análise, o profissional poderá decidir de forma mais consciente se existe alguma medida adequada e se deseja adotá-la.